Normas do RJ que suspendem cobrança de consignado por 120 dias são alvo da Consif

28/07/2020 15:33 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6495) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra lei estadual que suspende a cobrança de parcelas dos empréstimos consignados em decorrência da pandemia da Covid-19. A confederação já ajuizou ações semelhantes contra leis dos estados do Rio Grande do Norte, do Maranhão e da Paraíba.

Desta vez, o alvo da Consif é a íntegra da Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o governo do estado a suspender o pagamento de contratos de crédito consignado e de empréstimos celebrados pelo prazo de 120 dias. A ação também contesta o Decreto estadual 47.173/2020, que regulamenta a lei e também suspende pelo mesmo período a cobrança dos empréstimos firmados entre as instituições financeiras e o funcionalismo público estadual.

Na ação, a Consif alega que as normas podem levar o setor a um prejuízo de enorme proporção, pois há um volume de R$ 9 bilhões, decorrentes de aproximadamente 600 mil operações ativas de crédito consignado nas instituições financeiras. Acrescenta que, pelo que se tem notícia, os servidores públicos estão recebendo integralmente seus vencimentos e que a suspensão da cobrança não leva em conta “os custos sociais e econômicos para a política de crédito de toda a população".

Segundo a entidade, a prática dos empréstimos consignados é regida pela Lei 10.820/2003, e o Código Civil trata de regras gerais sobre obrigações, forma de pagamento e mora. Diante disso, defende que as normas estaduais violam a prerrogativa privativa da União de legislar sobre direito civil e política de crédito, além de ofender princípios constitucionais como o da proporcionalidade, da livre iniciativa e da segurança jurídica.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

AR/CR//CF

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