Normas do Acre com hipóteses de intervenção nos municípios são inconstitucionais

O STF reafirmou entendimento de que não cabe às constituições estaduais alterar os casos de intervenção nos municípios.

30/04/2021 08:45 - Atualizado há 8 meses atrás

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Acre que possibilitam a intervenção nos municípios em casos de impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo e de prática de atos de corrupção, devidamente comprovada, na administração municipal. Na sessão virtual encerrada em 26/4, a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6616.

Alegações

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava os incisos IV e V do artigo 25 da Constituição estadual, com o argumento de que as normas permitem a intervenção fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, além de violar a autonomia dos entes federados.

Jurisprudência

Em voto pela procedência do pedido, a relatora, a ministra Cármen Lúcia, observou que a matéria já foi analisada pelo STF em controvérsias semelhantes, como no julgamento de ações propostas contra as Constituições da Paraíba (ADI 6617) e de Pernambuco (ADI 2917). "É reiterada a jurisprudência no sentido de se rejeitarem normas estaduais que inovem as possibilidades de intervenção em município para além das hipóteses previstas no artigo 35 da Constituição da República", destacou.

EC/AD//CF

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12/3/2021 – Ampliação de hipótese para intervenção estadual em municípios é inconstitucional

Veja a reportagem da TV Justiça:

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