Norma do TJDFT que previa julgamento de ação penal em sessão secreta é inconstitucional

20/04/2006 20:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que exigiam sessão secreta para o julgamento das ações criminais de competência originária daquela Corte.

A questão foi levantada pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2970 contra o artigo 16 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 8.185/91) e dos artigos 144, parágrafo único e 150, caput do Regimento Interno da Casa. O procurador-geral alegava que os dispositivos impugnados ofendem os artigos 5º, inciso LX e 93, inciso IX da Constituição Federal que garantem a publicidade dos atos processuais.

Em seu voto, a relatora da ADI, ministra Ellen Gracie, não conheceu do pedido quanto ao artigo 16 da Lei de Organização Judiciária do DF e Territórios já que o artigo encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658/93. Esta norma, segundo a ministra, estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º a 12 da Lei 8.038/90 – dirigidas, originariamente, ao STF e ao STJ – às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Em relação aos dispositivos do regimento interno, a ministra julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “deliberando o Tribunal em sessão secreta, com a presença das partes e do Procurador-Geral da Justiça”, disposta no artigo 144, parágrafo único, da norma, bem como do artigo 150, caput, do mesmo regimento. “No presente caso, têm-se normas regimentais que, a pretexto de regulamentar o procedimento a ser seguido no TJDFT para o julgamento penal de autoridades possuidoras de foro por prerrogativa de função, estabeleceu restrição ao direito fundamental da publicidade dos atos processuais”, disse a ministra. Assim, o Plenário declarou parcialmente procedente a ação.

FV/AR

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