Nicolau dos Santos Neto quer ser julgado pelo Supremo

A defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ingressou com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo foro especial no julgamento dos recursos contra a sentença que condenou o magistrado no caso do superfaturamento da obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Em uma das ações, a defesa pede liminar para impedir o julgamento, no próximo dia 21, de recursos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, sediado em São Paulo.
Além dessas duas ações, tramita no Supremo um habeas corpus em que Nicolau pede para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso os ministros não acolham a tese de que ele tem direito a foro no STF.
Segundo os advogados, o fato de o senador cassado Luiz Estevão ser parte nos processos criminais dá direito ao juiz de ser julgado pelo Supremo. Luiz Estevão, por sua vez, teria direito a foro por causa da Lei 10.628, que criou essa prerrogativa para ex-autoridades processadas por improbidade cometidas no exercício do cargo. O instrumento jurídico utilizado dessa vez é a reclamação, que tem entre suas finalidades garantir a preservação da competência do Supremo para julgar algo.
Nas ações (RCL 3179 e 3180), a defesa faz um histórico dos caminhos percorridos pelos processos criminais instaurados contra Nicolau. As investigações resultaram em duas ações penais do Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz e outros co-réus, entre eles Luiz Estevão. A defesa de Nicolau assegura que, em um desses processos, as acusações contra Estevão têm relação com o exercício do mandato de senador.
Os advogados lembram que, em junho de 2002, por decisão da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Nicolau foi condenado por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Luiz Estevão acabou absolvido na sentença do juiz Casem Mazloum, que anos depois foi envolvido no caso Anaconda e condenado pela Justiça.
Tanto o MPF quanto a defesa de Nicolau interpuseram recursos de apelação contra a sentença. Depois que a Lei 10.628 entrou em vigor, em dezembro de 2002, um dos processos criminais foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (AP 247). Outro ficou no TRF.
Segundo os advogados, as ações não poderiam tramitar separadamente porque as acusações feitas em uma têm conexão com as da outra. A defesa também contesta decisão tomada pelo STJ em outubro de 2003, que determinou a competência do TRF para julgar as apelações interpostas na ação penal que foi enviada ao Tribunal. Os advogados dizem que o fato de haver sentença não afasta a aplicação imediata de lei editada posteriormente e que beneficia o acusado.
A ação penal no STJ não chegou a ser enviada ao TRF porque o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, acolheu pedido feito por Luiz Estevão em Habeas Corpus (HC 85433) e deferiu liminar para manter o processo no STJ.
RR/EC
Ministro Marco Aurélio, relator da RCL 3179 (cópia em alta resolução)
Relator da RCL 3180, ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)