Neta de capitão do Exército pleiteia suspensão de decisão do TCU que negou pagamento de pensão

12/11/2007 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Menor de idade, por intermédio de seu pai, A.V.A., impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que lhe negou o direito de receber pensão militar de seu falecido avô, capitão do Exército, do qual alega ser dependente.

Relata a impetrante que, em vida, seu avô requereu ao Exército que a instituísse como beneficiária de pensão militar, de acordo com o disposto na Lei 3.765/60 e o Decreto 49.096/60, que disciplinam o assunto. Cumprida a exigência da unidade militar de apresentação de resultado de justificação judicial, a pensão foi concedida.

Em seguida, o processo foi encaminhado ao TCU, com a finalidade da efetivação do registro da concessão da pensão. O pedido foi indeferido. O Tribunal alegou que a comprovação da dependência econômica, para fins de concessão de pensão militar, “não pode ser efetuada apenas mediante justificação judicial, uma vez que esta possui natureza meramente declaratória”.

O TCU alegou, ainda, que “a responsabilidade pela manutenção dos filhos menores compete, principalmente, aos pais, não cabendo o pagamento de pensão de instituidor com outro grau de parentesco, quando comprovado que os genitores possuem condições de fazê-lo”.

Inconformada, a impetrante interpôs recurso de pedido de reexame, que foi julgado improvido, por acórdão da 2ª Câmara do TCU. A alegação foi que a dependência econômica, para o caso em foco, “deve ser aferida caso a caso, através de meio comprobatório idôneo e capaz de imprimir forte convicção quanto à veracidade dessa condição”, acrescentando que “somente se admite a transferência da responsabilidade de prover os meios de subsistência do menor para os avós na absoluta incapacidade dos pais”.

A defesa alega que o pai da menor está desempregado há 12 anos e a mãe detém “modesto cargo de agente de portaria do Ministério da Justiça”. Sustenta que a menor sempre foi dependente de seu avô que, inclusive, custeava seus estudos e residia no mesmo endereço que ela.

O caso será analisado pelo ministro Celso de Mello no Mandado de Segurança (MS) 26983.

FK/LF

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