Nelson Jobim impede pagamento de aumento do abono de juízes do trabalho em Pernambuco
Está suspensa decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Pernambuco, que autorizou o pagamento de correção no abono dos juízes com sobras do orçamento de 2004. Em decisão divulgada hoje (28/01), o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, afirma que há, no caso, os requisitos necessários para a concessão do pedido da União contra o aumento.
Ele aponta dificuldades para que o erário seja ressarcido, na hipótese de o aumento ser considerado ilegal, existência de prova inequívoca da decisão administrativa do TRT e o fato de que, pela lei 10.474/02, não deve haver incidência de acréscimos sobre os valores de abono pago a juízes. Segundo o ministro, “se for reconhecida a legalidade da decisão do TRT da 6ª Região seus membros receberão as parcelas devidas com todos os acréscimos legais”.
RR/CG
Leia mais:
28/01/2005 – 18:16 – União contesta no Supremo aumento do abono de juízes do TRT da 6ª Região