Negado seguimento a ação proposta pelo Conselho Federal de Farmácia

O ministro Eros Grau negou seguimento [arquivou] à Ação Civil Pública, autuada como Ação Civil Originária (ACO) 874, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) proposta contra a Lei Complementar paraense 052/06 que criou cargos em nível médio para técnico em farmácia.
Na ação, a entidade pedia a declaração de ilegalidade e a nulidade dessa lei por entender que, ao criar os cargos, a lei ofendeu as normas legais previstas na legislação farmacêutica, na Lei Federal nº 3820/60 e na própria Constituição Federal.Ao analisar o caso, o ministro Eros Grau afastou a alegação de ilegalidade, pois, segundo ele, “inexiste qualquer relação de hierarquia entre ato federal e atos normativos editados pelos Estados-membros”.
O ministro disse, ainda, que é impossível estabelecer o confronto direto entre a Lei Complementar Estadual e a Lei Federal, uma vez que a alegada invasão da competência para legislar levaria à inconstitucionalidade da norma impugnada e não à sua ilegalidade. Além disso, o conselho não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por ser um conselho representativo de entidade de classe. Com a negativa do seguimento, tornou-se prejudicado o exame da medida liminar solicitada na ação.
CM/CG
Ministro arquiva ação (cópia em alta resolução)