Negado seguimento à ação da Conamp contra emenda que põe fim à verticalização
A ministra Ellen Gracie negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3686, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Emenda Constitucional 52, de 8 de março deste ano, que acabou com a obrigatoriedade de os partidos reproduzirem as mesmas alianças partidárias feitas para a eleição presidencial.
Relatora da ação, Ellen Gracie invocou jurisprudência do Supremo segundo a qual as associações de classe de âmbito nacional têm de demonstrar relação de pertinência entre seus fins institucionais e o alcance da norma impugnada – no caso, a Emenda 52. De acordo com o estatuto da Conamp, a entidade zela pelas prerrogativas do Ministério Público da União e dos Estados, bem como de seus membros ativos e inativos.
Ellen Gracie lembrou que, com base nos objetivos sociais da Conamp, o Supremo reconheceu a legitimidade para propor ADI contra outra emenda constitucional – sobre a taxação de aposentados e pensionistas – mas que, no caso de preceito referente à organização e ao funcionamento de partidos políticos, inclusive sobre a autonomia para a formação de coligações eleitorais, não há pertinência temática para a Conamp figurar como requerente de ADI. “Como se vê, é manifesta a ausência de interseção do tema em destaque, presente no ato normativo impugnado, com as finalidades institucionais da entidade de classe ora proponente”, afirmou a ministra na decisão.
Entretanto, a ADI 3685, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, prossegue no Supremo, e aguarda as informações do Congresso Nacional, além das manifestações da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.
Da decisão da ministra, cabe recurso.
SI/FV
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