Negado recurso em mandado de segurança contra CPMI dos Correios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança (MS) 25497. Na ação, arquivada pelo relator, Patrícia Galante alegava que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios teria violado seu direito líquido e certo ao sufrágio (voto).
A autora sustentava, na ação, que o sufrágio é direito público individual. Para ela, ao extrapolar sua competência e finalidade e ameaçar o mandato do Presidente da República, a CPMI dos Correios teria violado seu direito subjetivo público ao sufrágio.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, no entanto, o mandado de segurança deve se fundamentar em direito subjetivo, e que não era o caso nesse mandado de segurança. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator, negando provimento ao agravo.
MB/LF