Negado pedido de progressão de regime a condenado por homicídio qualificado

13/02/2009 18:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 97453) a Claudiomiro Rosa da Silva, condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. A decisão do ministro Menezes Direito impede a progressão do regime de cumprimento da pena.

A Defensoria Pública da União (DPU), que atua em defesa de Claudiomiro, alegava constrangimento ilegal decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento (arquivou) a um HC lá impetrado com igual objetivo. Sustentava que o preso já cumpriu um quarto da pena, mais do que o mínimo necessário (um sexto) para pedir o direito de passar a cumprir a parte restante da pena em regime semiaberto.

Segundo o ministro, em exame inicial não há qualquer ilegalidade que justifique o deferimento da liminar. “Com efeito, a decisão proferida encontra-se, à primeira vista, motivada a justificar a formação de seu convencimento”, disse Menezes Direito, ao mencionar ato do STJ, questionado no HC.

O relator afirmou que as razões apresentadas pela Defensoria a fim de que fosse concedida a medida liminar possuem caráter satisfativo, pois se confundem com o mérito da impetração, “o que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte”. Nesse sentido os Habeas Corpus 94888, 93164, 92737 e 85269, entre outros.

EC/LF

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15/01/2009 – Condenado por homicídio qualificado pede progressão de regime após cumprir um quarto da pena

 

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