Negado pedido de liberdade para empresário acusado de roubo de cargas
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93580) impetrado em favor do empresário V.C.B., de 67 anos, acusado de formação de quadrilha e porte ilegal de arma. Ele estaria envolvido com roubo e receptação de cargas.
No HC, a defesa pede a “imediata soltura do paciente [o acusado] até o final do julgamento do presente writ [habeas corpus]” e o “abrandamento” da Súmula 691 do STF: não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunais superiores. Isso porque o ministro Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas idêntico lá apresentado.
Ao aplicar ao caso a Súmula 691, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, observou que o habeas impetrado no STJ também contestava decisão monocrática do TJ-SP. Assim, o deferimento da liminar pelo STF implicaria “dupla supressão de instância”, segundo justificativa da ministra. O HC ainda terá o mérito julgado por uma das Turmas do Supremo.
A defesa argumenta ausência de fundamentação para justificar a manutenção do empresário no cárcere, além de inexistência de flagrante para o crime de formação de quadrilha e para o porte ilegal de arma.
TM/RR
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