Negado pedido de habeas corpus para traficante da Bahia
Condenado a 12 anos de reclusão por tráfico de entorpecentes, Igor da Silva Silveira, considerado um dos maiores narcotraficantes do Estado da Bahia, teve o Habeas Corpus (HC 92918) negado pelo ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O traficante permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal, sendo preso somente no momento da sentença condenatória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia cassado o decreto de prisão do acusado pelo fato de inexistir sentença condenatória, autorizando que o traficante respondesse o processo em liberdade. Entretanto, a sentença que o condenou fundamentou a necessidade da prisão de Igor Silveira, sem permitir que o condenado recorra em liberdade.
O ministro relator Eros Grau destacou a comprovada periculosidade do réu, dotado de “personalidade perigosa”, voltado a delitos, entre os quais dois outros processos por tráfico. Em um deles, junto a outros dois traficantes, ele foi detido com mais de 21 quilos de cocaína pura. O risco à ordem pública está configurado, justificou Eros.
TM/LF