Negado pedido da Petrobras Distribuidora que questiona valor de causa ajuizada pelo estado de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a impugnação da Petrobras Distribuidora S.A. (BR) na Ação Cível Originária (ACO) 721 do valor a ela atribuído pelo estado de São Paulo no valor de R$ 1 milhão. A ação foi proposta pelo estado paulista na qual pretende a declaração de impossibilidade de registro de órgão da administração pública estadual no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin).
A BR apresentou impugnação ao valor da causa por considerar que o valor pretendido pelo autor é excessivo, além de ser “ilíquido, incerto e inexigível, já que não é possível saber com exatidão o montante supostamente devido”. Afirmava ainda que o valor deveria ser de R$ 1 mil apenas para efeito de alçada.
O estado de São Paulo alega que o valor encontra-se nos moldes do interesse envolvido, já que a inclusão do Estado no Cadin se deu por inadimplemento de autarquia estadual em contrato cujo valor ultrapassa R$ 10 milhões.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, ponderou que “as conseqüências, de ordem econômico-financeira da questionada inscrição do estado de São Paulo no Cadin, sobrelevam a evidência e o valor simbólico de mil reais que a Petrobras pretende que se atribua à causa”.
Tendo como razoável o valor de R$ 1 milhão sustentado pelo estado paulista, rejeitou a impugnação. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
IN/RN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)
Leia mais:
13/05/2004 – São Paulo contesta no Supremo inscrição no Cadin