Negado HC de médico condenado por atentado violento ao pudor e prostituição infantil

06/03/2007 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O médico L.A.X. teve Habeas Corpus (HC 90710) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria mantido prisão preventiva proferida pelo Juízo da Comarca de São Simão, Goiás. Na liminar, pedia para que fosse restaurado o direito de ir e vir, permitindo-lhe trabalhar para viabilizar a manutenção de sua família.

A defesa conta que o médico foi denunciado e condenado a pena de oito anos e dois meses de reclusão a serem cumpridos em regime integralmente fechado pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor e prostituição infantil, por duas vezes. Segundo a ação, o promotor de justiça encaminhou representação ao juízo da comarca pela decretação da prisão sob alegação de que o réu “estaria ameaçando testemunhas, mais precisamente a mãe dos adolescentes supostamente envolvidos, o que ensejaria sua custódia, sendo que a prisão foi fundamentada na ameaça à ordem pública”.

Após oitivas do inquérito policial, ainda segundo a defesa, foi feito pedido de revogação da prisão preventiva. No entanto, o pedido foi negado, fundamentando-se a manutenção da prisão em razão da “indignação e revolta popular que a revogação do claustro poderia ocasionar no meio social”.

Os advogados sustentavam inexistirem elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva do médico. O argumento era o de que não haveria mais ameaça a testemunhas porque já teria terminado a instrução criminal tendo sido proferido, inclusive, a sentença condenatória, que é recorrível.

Indeferimento

A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que a prisão preventiva fundamentou-se em circunstâncias graves, como tentativas de intervenção do médico na instrução criminal e a necessidade de prisão cautelar do paciente, fatores que teriam conveniado até agora a prisão preventiva.

Segundo a relatora, a defesa alegava que mulheres e crianças do município de São Simão (GO), onde ocorreu o crime, foram até o Ministério Público pedir providências. Elas se sentiam ameaçadas em razão de L.A.X ser médico e diretor da Fundação Hospitalar do município de São Simão e ter praticado atos libidinosos com menores em sua residência e no hospital. Ele também oferecia dinheiro aos adolescentes, buscava atrair outros menores e, por esse motivo, “toda a comunidade se insurgiu contra a conduta do impetrante”.

“A verificação de veracidade da ameaça imputada pelo paciente, conforme pretende-se provar, esbarra no óbice que é o exame de acerto probatório dos autos, que é inviável nessa via do habeas corpus”, afirmou a relatora. Para ela, “parece caracterizada todas as condições prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

A ministra avaliou que nos crimes contra os costumes, que atentam contra a liberdade sexual, a repercussão é grande, “muito mais quando as vítimas são menores de idade, sujeita de alguma forma, ao próprio paciente”. Assim, por toda a fundamentação apresentada no decreto de prisão preventiva e conforme antecedentes do Supremo, a ministra indeferiu o HC e foi acompanhada pelos ministros da Turma.

EC/RN 


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

 

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26/02/2007 – 19:30 – Médico condenado por atentado violento ao pudor pede habeas corpus ao STF

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