Negado HC a traficantes do polígono da maconha em Pernambuco

04/10/2005 18:39 - Atualizado há 12 meses atrás

Dois traficantes que atuavam na região conhecida como Polígono da Maconha (PE) não conseguiram Habeas Corpus (HC 86304) no Supremo. Eles foram condenados, em primeira instância, pela Justiça pernambucana e pediam para apelar da sentença em liberdade, mas os ministros da Primeira Turma entenderam que a prisão cautelar decretada na decisão condenatória foi devidamente fundamentada.

Segundo explicou o relator do processo, ministro Eros Grau, o juiz de primeiro grau acolheu o argumento do Ministério Público Estadual que mostrou receio de que a liberdade dos réus pudesse comprometer a efetiva aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, considerada a realidade local, ou seja, o risco de os condenados manterem-se no tráfico.

Eros Grau afirmou que o anterior relaxamento da prisão preventiva dos réus por excesso de prazo durante a instrução criminal não impede a sua decretação por outros fundamentos explicitados na sentença condenatória. Nesse sentido, indeferiu o habeas sendo acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence, vencido o ministro Marco Aurélio que concedia o HC.

Os réus foram presos em flagrante em setembro de 2002 cultivando plantação de maconha em uma ilha localizada no Rio São Francisco, nas proximidades da divisa de Pernambuco com a Bahia. Na ocasião foram localizados e destruídos 62,3 mil pés de maconha e 13,2 quilos do produto prontos para serem comercializados.

FV/BB


Relator, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)

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