Negado HC a denunciado por matar soldado da aeronáutica

18/04/2007 17:37 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou pedido de liberdade feito por P.H.S.F., denunciado como suposto responsável pela morte de um soldado da aeronáutica. A decisão liminar foi tomada na análise do Habeas Corpus (HC) 91003. P.H. foi denunciado com outros dois co-réus por homicídio qualificado, conforme o artigo 205 parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal Militar (CPM).

Para os advogados, o processamento e julgamento do delito, pela justiça militar, contraria os princípios constitucionais da igualdade ou isonomia (artigo 5º, caput), do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV), bem como o princípio do devido processo legal (artigo 5º LIV). Eles pedem para que seu cliente seja julgado pela justiça comum.

No habeas, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que rejeitou pedido de liberação do denunciado e o reconhecimento da incompetência de foro “por ferir frontalmente o preceito constitucional que determina o direito ao julgamento por crime contra a vida exclusivamente pelo Tribunal do Júri”.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, Cármen Lúcia informou não ter sido juntado aos autos o inteiro teor do acórdão questionado, “tornando-se inviável a análise da plausibilidade jurídica dos fundamentos apresentados na inicial”. A relatora lembrou que em se tratando de habeas corpus, é necessária a apresentação de todos os elementos que possam demonstrar as questões postas em análise na ação. Ela ressaltou “inexistir, na espécie, dilação probatória, mais ainda quando se requer, como se tem na espécie vertente, o pedido de liminar”.

Por fim, Cármen Lúcia disse não ter encontrado “elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada”. Assim, indeferiu a liminar no HC 91003.

MB/LF


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

03/04/2007 – 08:20 – Denunciado por matar soldado da aeronáutica requer incompetência da justiça militar para julgá-lo

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