Negado habeas corpus para empresário catarinense acusado de tráfico de drogas
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (1º) pedido de Habeas Corpus (HC 93913) impetrado em favor do empresário C.G., de Criciúma (SC), acusado de tráfico internacional de drogas e preso preventivamente no Departamento de Polícia Federal em Florianópolis.
Os ministros seguiram o voto do relator da matéria, ministro Eros Grau. Segundo ele, “o decreto de prisão cautelar [do empresário] é expressivo, e a materialidade do crime de associação para o tráfico foi comprovada”.
A defesa do empresário afirmou que o decreto de prisão expedido pelo juiz de 1º grau, em virtude da Operação Conexão Criciúma, da Polícia Federal (PF), não teria demonstrado razões concretas e objetivas, apenas “suposições e conjecturas” acerca da participação de seu cliente nos fatos investigados.
RR/LF
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