Negado habeas corpus de militar estadual acusado de homicídio qualificado

16/10/2006 18:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (negou seguimento) o pedido de Habeas Corpus (HC) 89811, impetrado em favor do militar estadual W.G.F., denunciado  pelo Ministério Público perante a 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de Colatina-ES por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal).

No habeas corpus, a defesa alegou que a 3ª Vara decretou a prisão de W.G.F. sem fundamentação e com excesso de prazo e que, por isso, impetrou HC no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

O TJ-ES negou o pedido, alegando que o decreto de prisão preventiva demonstra com elementos concretos a necessidade de manter a medida restritiva de liberdade. W.G.F. pediu habeas corpus ao STF, argumentando que o Tribunal de Justiça insistiu na inidoneidade da fundamentação do decreto de prisão.

Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso disse que, se o TJ-ES tivesse silenciado a respeito ou se limitado a aludir aos fundamentos do decreto de prisão anterior, eventual inidoneidade desses contamina de nulidade a prisão processual. No entanto, Peluso ressalta: “Não é o caso dos autos, contudo, porque o decreto de preventiva, constante da pronúncia, contém fundamentação própria. Supera o argumento da atividade da defesa”.

O ministro encerra dizendo que o STF não é competente para julgar o pedido de HC, pois os fundamentos legais da preventiva foram superados pela decisão de pronúncia, e essa seria, então, a decisão que implicaria em constrangimento ilegal ao impetrante. Estaria, portanto, sujeita ao controle do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que depois o STF se tornasse competente para apreciar o pedido.

LP/RB

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.