Negado habeas corpus a ex-policial condenado por homicídio e tráfico de drogas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou novo pedido de Habeas Corpus (HC 87156) impetrado em favor do ex-policial Plácido Gomes Esperança Filho. Ele foi condenado à pena de 27 anos de reclusão pela prática de homicídio triplamente qualificado, associação para fins de tráfico internacional de entorpecentes e formação de quadrilha. O réu participou da morte do marítimo e ex-traficante Carlos Antônio Ruff, em 1998, no Rio.
A defesa pedia para que o ex-policial respondesse ao processo em liberdade, afastando a prisão processual. O ministro-relator, Marco Aurélio, indeferiu o habeas sob o argumento de que o réu representa perigo para a sociedade e que a prisão deve ser mantida. Ele relatou que a prisão do ex-policial havia sido relaxada em 1999. Mas em seguida foi aditada a denúncia em razão da morte do ex-traficante Carlos Antônio Ruff, que se dispôs a colaborar com as investigações.
O ministro ressaltou, ainda, que o paciente permaneceu preso até o julgamento e que, após a condenação, não haveria razão para a revogação da prisão. “O princípio da não-culpabilidade não se sobrepõe aos parâmetros que ditaram a prisão, não tendo alcance que os afaste e viabilize a soltura do paciente quando já existente o decreto condenatório a envolver pena substancial ante a gravidade dos crimes”, disse o relator.
Por fim, o ministro disse que não se trata no caso de exigência de recolhimento para ter-se como admitida a apelação, mas de manter fora da sociedade cidadão de alta periculosidade.
FV/CG
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Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)