Negado alvará de soltura para ex-vereador de Novo Progresso (PA)

29/10/2007 19:38 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso indeferiu o pedido de liminar feito em Habeas Corpus (HC  92220) impetrado pela defesa de J.V., ex-presidente da Câmara de Vereadores de Novo Progresso (PA). Ele responde a processo como "um dos mandantes" do homicídio qualificado de Edson Brasilino Bezerra e pretendia obter alvará de soltura para aguardar em liberdade o julgamento de mérito do habeas corpus.

O pedido também foi feito ao Superior Tribunal de Justiça, mas a Quinta Turma do STJ indeferiu a liminar, por considerar que os motivos que determinaram a decretação da prisão ainda permanecem. Segundo a decisão do STJ, em 3 de julho deste ano, foram incluídas na denúncia mais quatro pessoas acusadas de envolvimento no crime, “fazendo-se, inclusive, alusão a organização criminosa, o que acena para ameaça à ordem pública com a soltura do paciente [o ex-vereador]”.

Contra a decisão do STJ, o ex-vereador recorreu ao Supremo, mas, ao analisar o pedido, o ministro Cezar Peluso avaliou que as razões que mantêm a prisão preventiva têm caráter cautelar e estão em conformidade com o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão do Superior Tribunal de Justiça, associados aos dados constantes dos demais documentos dos autos, não autorizam a concessão da medida liminar”, concluiu Peluso.

AR/LF

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