Negada suspensão de liminar que manteve cargos de parentes de autoridades municipais no Piauí

30/01/2007 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi negado seguimento (arquivado), pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, ao pedido de Suspensão Liminar (SL) 147, de acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), requerido pelo procurador-geral da República.

De acordo com a decisão da ministra, o pedido não se enquadra nas hipóteses legais que disciplinam o instituto da suspensão. É que, “no caso em tela, o pedido formulado tem nítida natureza de recurso, sendo entendimento desta Corte que a via da suspensão não é sucedâneo recursal”, declarou Ellen Gracie.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ajuizou uma ação civil pública visando à exoneração de todos os parentes, até o terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores do município piauiense de Beneditinos. A liminar foi concedida por juiz singular e depois cassada por ato do presidente do TJ-PI e confirmada em acórdão do pleno daquela corte estadual. O procurador-geral da República requereu ao Supremo a suspensão liminar desse acórdão que manteve em seus cargos os detentores de comissão ou funções de confiança no município de Beneditinos.

Ao não conhecer do pedido, a ministra Ellen Gracie citou diversos precedentes da Corte no sentido do não cabimento do presente requerimento de suspensão liminar. Ela ressaltou que o MP-PI ajuizou reclamação e propôs ação cautelar junto ao STF, que ainda não foram julgados e cujo objeto é o mesmo da presente suspensão de liminar.

IN/LF


Foi negado seguimento, pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, ao pedido de SL 147 (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

15/01/2007 – Procurador geral da República pede suspensão de decisão que garantiu cargos a parentes de autoridades municipais

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