Negada liminar para suspender criação de estrutura para liderança no PSD na Câmara

08/02/2012 13:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que criou, em dezembro de 2011, a estrutura funcional temporária da liderança do Partido Social Democrático (PSD), com dez funções comissionadas e 56 cargos de natureza especial. Para o relator do Mandado de Segurança (MS 31087), a o caso “não sugere medida precária e efêmera de suspensão do ato acatado”.

No mandado de segurança, o PSOL sustenta que a criação da estrutura, embora necessária ao funcionamento parlamentar do novo partido, contraria o artigo 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, que exige autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a criação de cargos públicos. Segundo o partido, a LDO prevista para o ano de 2012 limitou a possibilidade de criação de cargos às proposições iniciadas até agosto de 2011, e o projeto da resolução da Mesa Diretora é de dezembro de 2011.

Ao indeferir o pedido de suspensão imediata do ato, o ministro Marco Aurélio afirma que a medida presumivelmente foi formalizada “em harmonia com a ordem jurídico-constitucional”, e solicitou à Câmara informações.

CF/CG

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20/12/2011 – Partido questiona criação de estrutura para liderança do PSD sem previsão na LDO
 

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