Negada liminar para portugueses condenados por contrabando

30/05/2007 15:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 91475) impetrado em defesa de dois portugueses condenados a mais de 3 anos de prisão pelos crimes de contrabando e descaminho (artigo 334 do Código Penal). Eros Grau disse que, à primeira vista, não detectou os requisitos necessários para a concessão de liminar. O próximo passo é o julgamento de mérito do habeas.

Os portugueses pretendem que o Supremo declare nulo o processo a que respondem na Justiça. Eles foram acusados pela Polícia Federal (PF) após a apreensão de três máquinas de videopôquer no interior de um restaurante que supostamente lhes pertencia. Logo depois, foram indiciados como responsáveis pelo contrabando das máquinas para o Brasil.

Segundo a defesa, os portugueses foram acusados e condenados pela Justiça Federal em São Paulo sem terem sido citados uma única vez para apresentar defesa. Eles só teriam tomado conhecimento do processo quando foram presos pela PF, após a condenação em primeira instância.

Por esse motivo, a defesa alega violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo penal. Segundo o advogado, os acusados não puderam arrolar testemunhas e tampouco demonstrar que 7 anos antes do início da ação penal, em 1992, já não eram mais sócios do restaurante onde as máquinas foram apreendidas.

A defesa também contesta a pena imposta aos portugueses. Diz que apesar de serem réus primários e terem bons antecedentes, foram condenados à pena máxima. Nesse ponto, alega que foi violado o princípio constitucional da proporcionalidade.

Outra questão apontada pela defesa é de prescrição do crime, especialmente para uns dos portugueses, que já tem mais de 70 anos. Nesses casos, a lei brasileira reduz pela metade o prazo de prescrição da pena.

RR/LF


O ministro Eros Grau, do STF, indeferiu o pedido de liminar em HC 91475. (Cópia em alta resolução)

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