Negada liminar para pescador e empregada doméstica condenados por tráfico de drogas

05/10/2007 18:06 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92612) impetrado em favor de um pescador e de uma empregada doméstica condenados por tráfico de drogas em Teresina (PI). Os dois estão recorrendo da sentença e continuarão presos, pelo menos até o julgamento final do habeas.

“Não vislumbro ilegalidade a ser afastada”, disse Lewandowski ao indeferir a liminar. Ele explicou que os condenados foram presos em flagrante e permaneceram detidos durante a instrução criminal. Em virtude disso, não seria lógico soltá-los agora, mesmo porque estão recorrendo de uma condenação por crime considerado hediondo.

O artigo 56 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) determina que o réu condenado por tráfico de drogas não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se a sentença reconhecer que o acusado é primário e tem bons antecedentes.

RR/LF

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