Negada liminar para acusado de falsificação e uso de documento público

A ministra Ellen Gracie indeferiu liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 91860, impetrado pela defesa de J.M.R.O.N., contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que deu provimento a recurso criminal do Ministério Público (MP) para manter o processo na esfera judicial militar.
O réu foi denunciado pelo MP sob acusação de crime de falsificação de documento público e uso do mesmo, mas o juizo de 1ª instância entendeu que a justiça militar seria incompetente para julgar o processo, rejeitando a denúncia. Essa a razão do recurso do MP, provido pelo STM e atacado nesse habeas.
O advogado de J.M.R.O.N. sustenta que inexistindo lesão direta à administração militar, competiria à Justiça Federal o julgamento do crime, dado que “não houve lesão direta ao patrimônio e à administração castrense”. Acrescenta que não haveria sequer justa causa para instauração de processo criminal contra o acusado, porque teria sido demonstrado que não foi ele quem falsificou os documentos, razões pelas quais requereu liminar para “trancar a ação penal por incompetência da justiça federal e por ausência de justa causa” para processar o acusado, pela atipicidade do delito a ele imputado.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar requerida por entender correto o fundamento do relator do STM, no acórdão impugnado, no sentido de “ter ficado evidenciada nos autos a prática dos aludidos ilícitos, bem como a potencial ofensa aos interesses e a fé pública da Administração Militar”. Ellen Gracie acrescentou ainda que a liminar “tem nítido caráter satisfativo, o que não recomenda o seu deferimento”.
IN/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar requerida no HC 91860. (Cópia em alta resolução)