Negada liminar em HC para acusado de homicídio em disputa sindical
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito negou liminar no Habeas Corpus (HC 94272) pedida por um dos acusados de mandar matar Josemir Gonçalves, em São Paulo (SP). O acusado, N.F.A., pede no habeas corpus “o trancamento de ação penal sob a alegação de absoluta falta de justa causa”. Alega que os fatos narrados na denúncia do Ministério Público não justificam a suspeita de que seria um dos mandantes do crime. Para ele, a denúncia se embasou em uma disputa entre N.F.A e Josemir pelo cargo de direção em sindicato. Posteriormente, Josemir foi morto no dia em que prestaria depoimento sobre acusações que teria feito a N.F.A.
A defesa acrescenta que, após três anos e meio de investigação, o processo foi arquivado sob o argumento de que “foram produzidas diversas provas técnicas e inquiridas inúmeras testemunhas, porém, nenhum indício de autoria foi identificado até o presente momento”.
No entanto, sete anos passados do arquivamento, o Ministério Público requereu o desarquivamento da denúncia em virtude do surgimento de nova prova testemunhal que disse ter ouvido uma conversa entre o outro acusado de participar como mandante do crime, já falecido, e N.F.A, em que o primeiro dizia que Josemir “sabia demais e estava querendo muito dinheiro e que por isso tinha que ser eliminado”.
Decisão
Ao indeferir o pedido, o ministro argumentou que a concessão de liminar em HC possui caráter excepcional, sendo possível apenas nos casos em que o juízo houver cometido ilegalidade na decisão contestada.
O ministro Menezes Direito verificou que “não há qualquer indicação de que o paciente (acusado) esteja na iminência de sofrer restrição à liberdade de ir e vir”. O relator complementou a decisão ao destacar que a jurisprudência do Supremo, em princípio, não determina o trancamento de ação penal quando os fatos narrados na denúncia configuram crime.
GS/LF