Negada liminar em habeas corpus para advogado acusado de seqüestro

18/01/2008 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93588) impetrado pelo advogado Ademilson Alves de Brito, acusado de extorsão mediante seqüestro. No HC, ele pedia revogação do decreto de prisão preventiva, contestando decisão do ministro Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar em habeas idêntico lá apresentado.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, aplicou ao caso a Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. Ela observou que o habeas impetrado no STJ também contestava decisão monocrática de desembargador do TJ-SP.

O HC ainda será julgado em definitivo por uma das Turmas do STF.

TM/RR

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