Negada liminar em ação sobre reintegração de militar aos quadros da FAB (republicada)

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4633, proposta pela União contra decisão da 3ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande (MS). O juízo de primeiro grau determinou a reintegração do cabo A.P.S. aos quadros da Força Aérea Brasileira, com vantagens e promoções a segundo e terceiro sargento, bem como o pagamento de remunerações em atraso.
A União pediu a suspensão liminar da decisão do juízo do Mato Grosso do Sul, alegando ofensa ao julgamento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, “que suspendeu qualquer decisão concessiva de aumento de remuneração ou extensão de vantagens, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97”, diz a Reclamação.
De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, “a pretensão acautelatória não atende ao requisito do fumus boni juris” Segundo ele, “à primeira vista, a decisão reclamada tão-somente restabeleceu o status quo ante, determinando a reintegração de militar que havia sido dispensado da Força Aérea Brasileira em razão de processo administrativo alegadamente viciado”.
O ministro esclareceu que “o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando no sentido de que, naqueles casos em que a demissão do agente público decorreu de processo administrativo viciado não merece prosperar o argumento segundo o qual a Lei nº 9.494/97 veda qualquer pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor reintegrado ao serviço público”. Por fim, negou o pedido de liminar.
EH
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)
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02/10/2006 – 17:17 – Reintegração de servidor aos quadros da FAB é questionada no STF
* A matéria foi republicada em razão de incorreções na edição anterior.