Negada liminar em ação do PDT contra nomeação de deputados para tribunais de contas do Ceará

07/10/2005 17:04 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar requerida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Reclamação (RCL) 3745. O partido questionou a indicação de dois deputados estaduais, pela Assembléia Legislativa, para ocuparem vagas de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas dos Municípios no Ceará (TCM).

Em sua decisão, Ayres Britto afastou a argumentação do PDT de que a indicação dos parlamentares seria contrária à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 3276. Segundo o ministro, nesse julgamento o Tribunal não examinou a questão relativa à ordem de preenchimento das vagas de  conselheiro do TCE e do TCM  do  Estado do Ceará. Apenas declarou a inconstitucionalidade por omissão em relação à criação de carreiras de auditores e de membros do Ministério Público Especial junto ao  TCE e entendeu inconstitucional a alínea ‘c’ do inciso II do parágrafo 2º do artigo 79 da Constituição cearense.

Na reclamação, o partido pedia que a vaga de conselheiro no TCE fosse preenchida por um auditor e que a vaga no TCM fosse destinada a membro do Ministério Público Especial.

FV/SI

Leia mais:

22/08/2005 – PDT contesta nomeação de deputados para TCE e TCM do Ceará


Ministro indefere liminar (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.