Negada liminar em ação contra decisão do TCU que determinou corte de adicional nos salários de funcionários da Eletronorte

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26297, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal (STIU/DF). O sindicato pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), a cessar o pagamento do adicional referente ao Decreto-Lei 1971/82 aos funcionários admitidos após 28 de dezembro de 1983.
O sindicato declara que o TCU praticou ato arbitrário que feriu o direito líquido e certo dos funcionários. Alega que o órgão deixou de observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, da coisa julgada, da legalidade e boa fé. A decisão, segundo o STIU/DF, atingiu os salários sem, no entanto, dar a oportunidade ao direito de defesa e contraditório.
O advogado do sindicato explica que o adicional ocorreu em razão do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o sindicato dos empregados e a Eletronorte em 29 de outubro de 1986, e termo aditivo assinado em 1987, quando os empregados tiveram incorporados aos seus salários, a partir de março de 1987, o valor correspondente ao adicional do Decreto-Lei 1971/82. O acordo beneficiaria os empregados admitidos após novembro de 1982.
Decisão
“A fumaça do bom direito não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União”, disse a ministra Ellen Gracie. Segundo ela, a decisão contestada explicita as razões da determinação de suspensão do pagamento do adicional do Decreto-lei 1.971/82 aos empregados da Eletronorte admitidos após a edição do Decreto 89.253/83.
De acordo com a ministra, a decisão questionada afirma que “independentemente dos argumentos trazidos pela Eletronorte, tanto as normas do direito trabalhista quanto as normas de Direito Público não amparam a incorporação do benefício concedido pela estatal a seus funcionários admitidos após a vigência do Decreto nº 89.253, de 28/12/1983”. Segundo a decisão, o que deve ser discutido na questão é como fica o período abrangido pelo acordo coletivo, uma vez que “o acordo homologado pela justiça trabalhista de fato localiza-se no topo da pirâmide da hierarquia das normas”.
Assim, conforme a decisão do TCU, mesmo tendo sido negociado direito que vai de encontro à previsão contida no Decreto nº 89.253/1983, tal direito foi acordado entre empregado e empregador e homologado pelo TST e já não é possível nem mesmo a interposição de ação rescisória. Na decisão foi defendida a tese de que, no período de vigência do acordo, foi regular o recebimento do benefício, mas “não há que se falar em incorporação”.
Por fim, consta na decisão, que “como não houve determinação para devolução de valores recebidos no período impugnado por esta Corte de Contas, depreende-se que o período de vigência do acordo coletivo está, de certa forma, resguardado, não há que falar, portanto, em prejuízo para os seus beneficiários”.
Assim, a ministra verificou que, em juízo preliminar, a Corte de Contas não determinou a exclusão da vantagem dos empregados contratados antes da vigência do Decreto nº 89.253/1983, “que regularmente a incorporaram a título de VPNI”. Em relação aos empregados contratados a partir da vigência do referido decreto, a ministra lembrou que eles tiveram, reconhecido, o direito à percepção do adicional do Decreto-lei 1.971/82, “tão-somente, durante a eficácia do acordo coletivo, que não gerou direito à incorporação”.
“Logo, como parcela irregular, não pode o adicional ser incorporado ao contrato de trabalho daqueles empregados contratados após 28.12.1983”, entendeu a ministra ao negar o pedido liminar.
EC/IN
Ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no MS 26297 (Cópia em alta resolução)
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