Negada liminar ao Comendador Arcanjo, que pedia celeridade em julgamento de habeas pelo STJ

31/03/2009 19:56 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Brito indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus 98274, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF)  pelo ex-policial civil  João Arcanjo Ribeiro, recolhido ao presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS), com propósito de ver julgado, logo, o pedido de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-policial alega excesso na demora do julgamento do HC pelo STJ. O ministro Ayres Britto, no entanto, observou que o pedido de liminar contém caráter satisfativo, por isso o negou. Salientou que o julgamento do mérito do pedido caberá à Primeira Turma do STF.

Em outro pedido semelhante, este formulado no HC 98273, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu informações ao STJ sobre a alegada demora no julgamento do HC, para então se pronunciar sobre o pedido de liminar. 

Conhecido como Comendador Arcanjo, o ex-policial civil é apontado como suposto chefe do crime organizado e do jogo do bicho em Mato Grosso.

FK/LF
 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.