Negada liminar a professora que recebeu bolsa de estudos e não retornou ao Brasil após concluir curso

21/11/2006 14:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26210, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma professora universitária. No MS, ela contesta ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que a condenou a ressarcir o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em, aproximadamente, R$ 160 mil. A professora teria recebido uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para se doutorar na University of Essex (Inglaterra), mas após conclusão do curso não retornou ao Brasil.

Segundo a ação, a decisão do TCU ocorreu na análise da Tomada de Contas Especial instaurada pelo CNPq contra a professora universitária, uma vez que ela teria descumprido itens da resolução normativa nº 5/87 do conselho. A norma fixa, nos casos de bolsas no exterior, a obrigatoriedade dos bolsistas retornarem ao Brasil, sob pena de ressarcimento integral dos valores concedidos.

Indeferimento da liminar

“Tenho que as razões informadoras do acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas da União, ao menos em uma primeira análise, afastam a fumaça do bom direito”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele destacou trecho do voto do ministro-relator no TCU: “Este é mais um dos casos em que o governo federal, investindo recursos no desenvolvimento da qualificação profissional de seus cidadãos, vê frustrada a conseqüência esperada, qual seja, a disseminação deste conhecimento em solo pátrio”, disse o relator do caso no Tribunal de Contas da União, que acompanhou a manifestação da Unidade Técnica e do Ministério Público pela irregularidade das contas.

Segundo ele, “ainda que possam existir motivos de ordem pessoal a justificar a permanência destes nacionais em terras estrangeiras, após finda a fase de qualificação profissional, não há como deixar de constatar que o objetivo pretendido com a ação governamental deixou de ser atendido: o interesse nacional na qualificação dos quadros profissionais pátrios”.

No julgamento do mérito, a defesa requer que seja julgada procedente a ação e concedida a segurança definitiva para reconhecer a ocorrência da prescrição dos valores exigidos por meio de decisão do TCU. Também pede que seja reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes.

EC/RB


Ministro Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)

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