Negada liminar a policiais civis de Santa Catarina
A ministra Ellen Gracie do Supremo indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 87610 impetrado em favor de dois policiais civis de Santa Catarina condenados por tráfico internacional de drogas (artigos 12 e 18, incisos II e III, da Lei 6368//76).
No habeas, a defesa dos policiais questionava a legitimidade do Ministério Público para realizar diligências investigatórias e alegava a nulidade do processo penal. Assim, requeriam a concessão de liminar para revogação do mandado de prisão expedido contra os réus.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie afirmou que, numa primeira análise do caso, não verificou relevância jurídica nos argumentos trazidos pela defesa. Segundo a ministra, a tese exposta na inicial, além de estar em debate no Plenário desta Casa, requer um exame mais detalhado dos autos, “o qual não se coaduna com a cognição restrita realizada em sede cautelar”, ressaltou.
A ministra Ellen Gracie se referiu à discussão que o Supremo vem realizando sobre o poder investigatório do Ministério Público no Inquérito (Inq) 1968. O julgamento foi suspenso em setembro de 2004 com pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
FV/AR