Negada liminar a empresa que tentava impedir quebra de sigilo determinada por CPMI
A empresa Stockolos Avendis Eb Empreendimentos, Intermediações e Participações Ltda não obteve liminar no Supremo contra a quebra de seus sigilos fiscal, bancário e telefônico determinada pela CPMI dos Correios. A liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 25634 foi indeferida pelo ministro Joaquim Barbosa.
A empresa afirmava que o requerimento da Comissão pedindo a transferência de informações não foi devidamente fundamentado ante a “total ausência de vínculo entre a impetrante e os fatos sob o foco da CPMI”. No entanto, o ministro disse que ao ler as informações apresentadas pela comissão não vislumbrou nenhuma irregularidade. Segundo Barbosa, as razões da quebra de sigilos estão descritas no requerimento, ainda que de forma suscinta e superficial. Ele citou a jurisprudência do Supremo que diz que a fundamentação exigida das CPIs não precisa ser exaustiva como deve ser a de atos de órgãos judiciais.
Disse, ainda, que conforme consta das informações, o requerimento foi aprovado pela Comissão, “que analisou criteriosamente, em seus debates, os fatos que envolvem a impetrante e um de seus sócios no esquema do Sr. Marcos Valério, bem como as evidências da prática de delitos previstos na Lei 9.613/98 (lavagem de bens e dinheiro)”, concluiu o ministro.
FV/AR