Negada liminar à defesa de Alberto Youssef para acesso a autos de inquérito
Foi negado pedido de liminar formulado pelo empresário Alberto Youssef, preso na operação “Lava Jato”, da Polícia Federal, para suspender inquérito a respeito de suposto uso de telefone celular dentro da carceragem. A decisão foi tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação (RCL) 18346.
A defesa de Youssef questiona decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação.
Na reclamação, o empresário sustenta que busca acesso estritamente aos elementos de prova já produzidos e incorporados aos autos. A ação pedia liminarmente a suspensão do curso da investigação e, no mérito, requer o acesso ao inquérito policial.
No entendimento do ministro Teori Zavascki, não ficou caracterizada a urgência do pedido. “Não havendo iminente risco de dano irreparável não é o caso de deferir a liminar requerida”, afirmou. O ministro também requereu informações à 13ª Vara Federal de Curitiba sobre o caso.
FT/CR