Negada liminar a acusado de integrar organização de tráfico internacional de drogas

14/03/2006 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O comerciante J.R.T., acusado de integrar organização de tráfico internacional de drogas, deve continuar preso. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar (HC 88196) para o relaxamento da prisão do comerciante.

A defesa alegava a existência de constrangimento ilegal pela falta de motivação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) e pedia para que não fosse aplicada ao caso a Súmula 691 do STF. O verbete diz que não compete ao Supremo “conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

A questão é que a defesa do comerciante havia feito o mesmo pedido junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),  que também negaram a liminar. A súmula foi editada para evitar que o Supremo defira uma liminar em habeas corpus sem que o mesmo pedido tenha sido analisado (no mérito) pelo tribunal imediatamente inferior, o que poderia resultar em supressão de instância.

O ministro Marco Aurélio argumentou que o afastamento da Súmula 691, “no campo precário e efêmero da liminar, pressupõe excepcionalidade maior, situação concreta em que salte aos olhos flagrante ilegalidade”. Acrescentou que, além disso, há de estar presente o risco em se manter o quadro decorrente do indeferimento da liminar no STJ, o que, segundo o ministro, não parece ser o caso. Ele explicou que a relatora, ministra Laurita Vaz, encaminhou o habeas para análise do Colegiado. “Ademais, é de constatar a notícia, do decreto de prisão preventiva, de se encontrar o paciente cumprindo pena, considerado certo processo”, concluiu o ministro.

 FV/CG

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10/03/2006 – Acusado de integrar organização criminosa de tráfico internacional de drogas ajuiza ação no STF

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