Negada liberdade a sobrinho de Castor de Andrade

18/12/2007 08:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 93291, no qual um dos sobrinhos do contraventor Castor de Andrade, Renato Costa de Andrade e Silva, pede liberdade e a anulação do processo criminal instaurado pela Polícia Federal durante a Operação Furacão.

Renato foi preso preventivamente no Rio de Janeiro. Ele é apontado como um dos líderes da quadrilha que domina o comércio de máquinas caça-níqueis e o jogo do bicho no Rio. A defesa afirma que a denúncia contra ele é genérica e não expõe detalhadamente a participação nos fatos descritos, tendo se baseado apenas em “ensaio jornalístico, com personagens e acontecimentos narrados em tom estritamente noticioso”.

Decisão

O ministro Menezes Direito observou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabendo apenas quando a decisão contestada for considerada ilegal, “o que não ocorre na hipótese dos autos”.

Ele ressaltou que, no momento, a acusação contra Renato é de formação de quadrilha ou bando e não os crimes que teriam sido praticados por essa associação criminosa. Dessa forma, “trata-se, com efeito, de crime formal que se consuma mediante a simples associação qualificada pelo animus de praticar crimes”, disse o relator, que indeferiu o pedido de liminar e manteve a prisão do acusado.

CM/LF

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10/12/07 – Sobrinhos de Castor de Andrade recorrem ao STF para conseguir liberdade

 

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