Negada ação de município mineiro sobre reclamações trabalhistas em serviço de transporte escolar

20/05/2009 18:40 - Atualizado há 9 meses atrás

Foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 4761, ajuizada pelo município mineiro de Indianópolis para contestar diversas ações trabalhistas apresentadas na Justiça do Trabalho de Araguari, em Minas Gerais. Os interessados são prestadores de serviços contratados, após licitação, pela administração pública para transportar estudantes.

A advocacia municipal alegava ofensa ao decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, de que não é da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 

De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, na hipótese não se deve reclamar nenhuma verba trabalhista. “Tenho que não há a menor afronta à decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3395”, disse o relator, ao ressaltar que os contratados não eram servidores públicos e não pleiteavam verbas de natureza trabalhista.

“Se se trata de um conflito de competência eu não teria dúvida em assentar a incompetência da Justiça do Trabalho e, por consequência, a competência da Justiça comum para apreciar o pedido, mas aqui se cuida de reclamação e eu entendo que, nesse caso, o conteúdo da decisão plenária proferia na ADI 3395, medida cautelar, em nada foi desrespeitada”, afirmou o ministro Ayres Britto, ao votar pela improcedência. Ele foi acompanhado por unanimidade.

EC/LF

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