Necessidade de comum acordo para instauração de dissídio é contestada no Supremo
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou hoje (20/1) no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3392) contra a parte da reforma do Judiciário que determina a necessidade de comum acordo entre as partes para que possam ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A ação tem pedido de liminar.
Segundo a CNPL, condicionar o dissídio coletivo ao comum acordo “agride a inteligência mais elementar”. “É obvio que, se o empregador se recusou à negociação coletiva ou à arbitragem, recusar-se-á, com maior probabilidade, à submissão do dissenso ao poder soberano do Estado-juiz”, sustenta.
A entidade aponta, ao todo, seis inconstitucionalidades na regra. Além de violação ao princípio da razoabilidade, à garantia do devido processo legal e à garantia de acesso ao Judiciário, a CNPL diz que a norma prejudica a produção de convenções coletivas de trabalho e fere o princípio do Estado de Direito ao violar a Constituição no trecho em que consagra a solução pacífica das controvérsias.
Isso porque, afirma a CNPL, a norma “induz as categorias profissionais à deflagração de greves para defender seus direitos à revisão salarial, à manutenção das cláusulas coletivas preexistentes (que desapareciam por terem vigência contratual por tempo determinado) e à obtenção de outros benefícios”.
A entidade pretende que o dispositivo da reforma do Judiciário – que faz parte do artigo 1º da Emenda Constitucional 45 – seja mantido, afastando-se apenas a necessidade do comum acordo como condição para a propositura de dissídios coletivos. A regra alterou o parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal.
Essa é a segunda ADI que chega ao Supremo contra a reforma do Judiciário. A primeira foi contra o Conselho Nacional de Justiça, ajuizada em dezembro do ano passado pela AMB.
RR/EH
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