Nacional italiano acusado por tráfico de drogas deverá ser extraditado

13/03/2008 17:16 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido do governo da Itália para que o nacional Michele Chierchia seja extraditado foi deferido, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise da Extradição (EXT) 1094. Chierchia está sendo acusado por ter praticado, na Itália, o crime de tráfico de drogas.

O pedido foi formulado com base no tratado firmado entre o governo da Itália e o Brasil. O extraditando tem contra si prisão cautelar decretada pelo juiz de investigações preliminares do Tribunal de Roma para apuração do crime de concurso grave em tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.

Voto

O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que o parecer da PGR, pelo deferimento do pedido, “está afinado com os elementos contidos nesse processo e o direito em vigor”. Ele concluiu pela suficiência de dados e competência do governo italiano para processar e julgar seu nacional.

Quanto ao decurso do prazo para apresentação do pedido de extradição, Marco Aurélio afirmou que o extraditando encontrava-se preso em razão de processo em curso no Brasil desde 2003, por isso, em 9 de maio de 2007, ele foi preso por determinação do Supremo. “Logo, a problemática da formalização do pedido, a possível projeção no tempo a extravasar os 90 dias, não fora, ao que tudo indica, a observância de tal prazo que em última análise não é peremptório, não teria acarretado constrangimento ilegal, ele permaneceria recolhido de qualquer forma”, explicou.

O relator ressaltou, ainda, que a existência de mulher e filho brasileiros não impede o deferimento da extradição. Dessa forma, concedeu o pedido de extradição formulado pelo governo italiano. Marco Aurélio recordou que a entrega de Michele Chierchia ao Governo da Itália dependerá de decisão do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei 6815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

EC/LF

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