Músico holandês pede ao STF anulação de interrogatório

19/01/2007 11:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O músico Izaan Imiralam Moeniralam, nacional holandês, impetrou Habeas Corpus (HC) 90479, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seu interrogatório seja anulado. Residente em São Paulo, ele foi preso provisoriamente para fins de Extradição (EXT 1025), que tramita no STF, sob acusação de prática dos crimes de extorsão e "detenção ilegal", supostamente cometidos na Holanda.

Conforme a ação, Moeniralam foi interrogado no dia 25 de setembro de 2006 pela 3ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob determinação do STF que, segundo a defesa, teria sido desrespeitada.

Os advogados contam na inicial que, durante o interrogatório do holandês, as perguntas formuladas pelo juiz federal e pelo procurador do Ministério Público Federal quanto ao mérito da acusação do processo na Holanda foram realizadas com "interferencia implícita" do governo holandês. Tal fato, de acordo com a defesa, ocorreu em confronto à determinação do Supremo que permitiu a presença de representante do país autor da extradição com a condição de que não interferisse no ato judicial.

“A autoridade coatora, em um único ato judicial, misturou o interrogatório do paciente para fins de extradição com o interrogatório do paciente para fins de cooperação jurídica internacional”, disse a defesa. Assim, o holandês teria sido induzido a responder perguntas referentes ao mérito da acusação na Holanda, através de um interrogatório para fins de extradição, o que configuraria desvio de procedimento e violaria o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, “especialmente no que tange ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.

Pedidos

Liminarmente, a defesa do músico holandês pede a concessão da ordem para a anulação do interrogatório, sob a alegação de que a sua realização ocorreu em desrespeito à determinação do Supremo e ainda em desrespeito ao procedimento próprio da extradição.

Também sustenta violação dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório e, ainda, do artigo 5º, inciso LVI da Constituição, pedindo para que seja designado novo interrogatório com nova intimação de todos os interessados. Por fim, requer a confirmação do pedido liminar.

EC/IN 

Leia mais

19/12/2006 – 19:36 – Plenário do STF julga pedidos de Extradição da Itália, de Portugal e da Holanda

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.