Músico acusado por estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha pede liberdade

O músico W.C.R. impetrou Habeas Corpus (HC 92351), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender, até o julgamento final desta ação, o decreto de prisão preventiva. No dia 21 de março de 2006, ele e outras pessoas foram denunciados, supostamente, pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e quadrilha ou bando.
Conforme o habeas, em 12 de abril de 2006, o juiz da 26ª Vara Criminal da Comarca do estado do Rio de Janeiro recebeu a denúncia e naquela ocasião decretou a prisão preventiva do acusado e de outros cinco denunciados. Posteriormente, a defesa impetrou habeas corpus, que restou indeferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A defesa citou a Procuradoria Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro que em seu parecer constatou ser desnecessário o decreto prisional, opinando pela concessão da ordem. “Em toda a denúncia não há menção de que as empresas Multrecord Serviços Fonográficos tenham sido utilizadas para prática criminosa”, afirmou o MP carioca, ressaltando que, no caso, não há ameaça à ordem pública, à ordem econômica, à coleta de prova ou à aplicação da lei penal.
No HC, os advogados sustentam que o músico tem bons antecedentes e nunca foi processado, denunciado ou condenado em qualquer processo cível ou penal. Também alegam que o acusado é brasileiro, casado, pai de dois filhos, inclusive um menor e, ainda, tem um neto, todos seus dependentes. Por fim, argumentam que W.C.R. exerce a profissão de músico e é residente e domiciliado há mais de 10 anos no mesmo endereço.
Assim, a defesa pede, liminarmente, a suspensão da decisão que decretou a sua prisão preventiva, até o julgamento final deste HC. No mérito, requer a liberdade para que seu cliente se defenda solto.
EC/LF
Relator, ministro Ricardo Lewandowski. (cópia em alta resolução)