Município paulista recorre ao STF contra mineradora por danos ao meio ambiente e à população
O município de Pirapora do Bom Jesus (SP) ingressou com pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 5) concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à Companhia Mineradora Geral Ltda. A tutela antecipada foi deferida em ação da mineradora contra o município, que havia determinado o fechamento da empresa.
O município diz, na ação, que a mineradora não apresentou todos os documentos exigidos por lei para a renovação do alvará de localização e funcionamento, especialmente os que são expedidos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do meio ambiente. Por esse motivo, negou o pedido de alvará e determinou o fechamento.
Alega, ainda, que a manutenção da tutela antecipada implica em conseqüências danosas para o município, pois a mineradora causa transtornos para a população por constantes emissões de “pós” na via pública e excessivo número de detonações que causam abalos nos imóveis residenciais.
O município afirma que a empresa já provocou danos ao meio ambiente como, por exemplo, uma cratera de proporções enormes e não oferece estratégias para a recuperação da área. “Note-se que em um município como Pirapora do Bom Jesus, que já é penalizado pela poluição do rio Tietê, não se afigura razoável permitir que interesses particulares levem à degradação de outro meio natural de forma absolutamente desproporcionalizada”, finaliza a ação.
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