Município paulista ajuíza reclamações contra seqüestro de verbas

28/09/2006 13:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A prefeitura de Estância de Cananéia (SP) propôs duas reclamações (RCLs 4639 e 4640), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ordens de seqüestro de verbas municipais determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15 ª Região (TRT-15).

A prefeitura argumenta não ter havido, por parte do município, quebra da ordem cronológica de pagamentos de precatórios, nem preterimento de direito de precedência dos favorecidos pelas ordens que justifique a determinação da Justiça trabalhista.

Alega, ainda, que a medida inviabiliza o prosseguimento de programas municipais, prejudicando a sociedade, além de impedir a cidade de honrar com as suas obrigações emergenciais. Conclui sustentando que não é correto privar o município dos recursos financeiros depositados em suas contas, para atender direito de particular.

A prefeitura requer a concessão da liminar, para suspender os efeitos do seqüestro proferido pelo TRT-15. No mérito, pede a confirmação das decisões.

JF/CG


Ministra Cármen Lúcia (cópia em alta resolução)

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