Município paulista ajuíza reclamações contra seqüestro de verbas

A prefeitura de Estância de Cananéia (SP) propôs duas reclamações (RCLs 4639 e 4640), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ordens de seqüestro de verbas municipais determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15 ª Região (TRT-15).
A prefeitura argumenta não ter havido, por parte do município, quebra da ordem cronológica de pagamentos de precatórios, nem preterimento de direito de precedência dos favorecidos pelas ordens que justifique a determinação da Justiça trabalhista.
Alega, ainda, que a medida inviabiliza o prosseguimento de programas municipais, prejudicando a sociedade, além de impedir a cidade de honrar com as suas obrigações emergenciais. Conclui sustentando que não é correto privar o município dos recursos financeiros depositados em suas contas, para atender direito de particular.
A prefeitura requer a concessão da liminar, para suspender os efeitos do seqüestro proferido pelo TRT-15. No mérito, pede a confirmação das decisões.
JF/CG
Ministra Cármen Lúcia (cópia em alta resolução)