Município paulista ajuíza reclamação para suspender seqüestro de renda

O município de Olímpia (SP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4676, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP determinou o seqüestro de rendas do município para o pagamento de precatórios.
A defesa do município alega que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado é contra a orientação jurisprudencial do STF. O Supremo, salienta o município, já teria decidido que “somente no caso de inobservância da ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório é possível a decretação do seqüestro”.
Observa que a jurisprudência do STF teria sido firmada quando do julgamento da ADI 1662/SP. Afirma que a beneficiária do seqüestro realizado, Construtora Cavalin Ltda, está entre os últimos da ordem cronológica dos precatórios.
Ao pedir liminar para suspender a decisão e, ao fim, que seja julgada procedente a reclamação, o município alerta que os municípios brasileiros vêm enfrentando nos últimos anos dificuldades orçamentárias e financeiras. As dificuldades se dariam em função do aumento no número de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor aliado à redução da parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo o município, caso se confirme o seqüestro, no valor de R$ 31.944,35, a prestação de serviços essenciais, como atendimento à saúde pública e a alimentação oferecida nas escolas municipais poderia ficar comprometidos. O relator da reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.
RS/RB
Ministro Ricardo Lewandowski (cópia em alta resolução)