Município paranaense pede ao STF suspensão de bloqueio de cota do Fundo de Participação dos Municípios
A prefeitura de São João do Ivaí (PR) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Cautelar (AC 360) para conceder efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 417102. Esse recurso discute o bloqueio de cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de débito junto à Caixa Econômica Federal.
A procuradoria municipal alega que celebrou com a Caixa o termo de confissão de dívida com o sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativo aos servidores municipais. O município, então, ficou obrigado a garantir a dívida com a vinculação de sua conta do FPM, autorizando, inclusive, a retenção das parcelas necessárias para a quitação do débito.
Segundo o município, essa dívida seria indevida e ilegal. Sustenta que foi induzido a erro ao confessar a dívida, além de aceitar cláusulas abusivas no termo de confissão. A procuradoria alega a inconstitucionalidade da retenção na conta do Fundo e pede a concessão de liminar para suspender o bloqueio da receita do FPM.
CG/EH