Município mineiro pede suspensão de seqüestro de verbas determinado pelo TJ-MG

O município de Divinópolis (MG) ajuizou Reclamação (RCL 4746), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão liminar do sequestro de verbas do município determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O seqüestro refere-se ao pagamento de dois precatórios, originados de ações de desapropriação.
De acordo com o município, devido à discussão judicial sobre os cálculos nas ações de desapropriação, o TJ-MG havia suspendido o pagamento dos precatórios até o trânsito em julgado da decisão sobre a revisão do valor fixado para as desapropriações.
Ao término desse período, segundo relata o município, o TJ-MG determinou o seqüestro dos valores relativos aos dois precatórios, que correspondem a R$ 414 mil e R$ 333 mil.
O governo reclamante argumenta que o seqüestro de verbas contraria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, que fixou hipóteses para o seqüestro de rendas públicas. Afirma, também, que a retenção dos valores “põe em risco a prestação dos serviços públicos a cargo do município e o pagamento dos vencimentos dos servidores”.
Na Reclamação, o município de Divinópolis cita, ainda, que somente tomou ciência do trânsito em julgado das decisões que exigiriam o pagamento dos precatórios em setembro deste ano, inviabilizando a inclusão da despesa na execução da Lei Orçamentária Municipal.
Pede, assim, a concessão de liminar para suspender o ato do TJ-MG ou que o seqüestro limite-se à parcela devida em 2006, e não ao pagamento integral da dívida.
A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, solicitou informações ao TJ mineiro para, posteriormente, decidir sobre o pedido de liminar.
EH/CM
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)