Município gaúcho contesta no Supremo reintegração de servidores exonerados
O município de Bento Gonçalves (RS) ajuizou uma Reclamação (RCL 2572) no Supremo Tribunal Federal contra decisão do T ribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJJ/RS ) que determinou antecipação de tutela contra a Fazenda Pública municipal. Essa decisão teria afrontado entendimento adotado pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4.
De acordo com o município, a decisão do TJ/RS manteve a determinação do Juízo monocrático de reintegrar, ao serviço público municipal, ex-servidores, exonerados pelo prefeito de Bento Gonçalves por não terem sido aprovados previamente em regular concurso público.
Argumenta ainda que essa decisão teria sido proferida em desfavor da Fazenda Pública municipal, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo na ADC nº 4, que determina a suspensão das decisões cautelares proferidas contra a Fazenda Pública, e o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.494/97. Por fim, pede a suspensão da decisão do TJ/RS.
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