Município do PR aciona STF para não contribuir para o Pasep e evitar bloqueio de verbas

08/08/2003 19:46 - Atualizado há 8 meses atrás


O município de Ubiratã, no Paraná, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Cautelar Inominada (AC 51) para que uma sentença judicial do Tribunal Regional da 4.ª Região só tenha efeitos após o julgamento final do Recurso Extraordinário interposto no STF. Na decisão, a Corte inferior manteve a exigência de que o município continue contribuindo para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A sanção que a União aplica no caso de não-pagamento é o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


 


Na ação, o município defende a tese de que a contribuição para o PASEP é facultativa porque a Lei Complementar nº 8/1970, que a criou, prevê em seu artigo 8º que sua aplicação depende de normal legislativa ou estadual. Como em Ubiratã não existe tal lei, o município não poderia integrar o Programa. Outro argumento colocado é que a Lei Complementar n.º 8/70 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que o Pasep deve ser cobrado segundo suas disposições.


 


Segundo o STF, se for mantida a decisão do TRF, o município poderá ter prejuízos irreparáveis, tendo em vista que o FPM representa quase a totalidade da fonte de recursos dos municípios e tem direito constitucional a não participar do PASEP. A ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.


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