Município de São Paulo pede ao Supremo manutenção da contribuição para iluminação pública

26/01/2005 20:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O Município de São Paulo ingressou com um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 28) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra execução da liminar concedida pela 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que suspende a cobrança da Contribuição para custeio da iluminação pública (Cosip), instituída pela lei paulistana nº 13.479/03.


O governo paulistano recorreu ao STF após decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que mantinha suspensa a cobrança da Cosip. Os procuradores municipais fundamentam o pedido sustentando que segurança e economia públicas serão comprometidas, na medida em que a não-arrecadação dessa contribuição reduziria o orçamento municipal previsto para 2005 em cerca de R$ 171,2 milhões.


A Procuradoria Municipal argumenta que “a possibilidade da execução da antecipação da tutela atenta gravemente contra a ordem, segurança e finanças públicas, suspendendo execução de lei tributária, com base em argumentos genéricos e em sede de ação imprópria, liberando todos os contribuintes do município de São Paulo do recolhimento da contribuição [Cosip]”. Pede, por fim, a suspensão da execução da liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.


Histórico


Segundo a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ingressou na Justiça paulista com uma ação civil pública contestando a legalidade da Cosip, sob o argumento de que a própria Emenda Constitucional nº 39/02, que lhe dá suporte, seria inconstitucional, além de questionar a legalidade dessa cobrança de acordo com o Código Tributário Nacional. A 12ª Vara da Fazenda Pública da Justiça paulista concedeu liminar para suspender a cobrança da Cosip em todo o município.


CG/EH

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